Equipamentos de proteção, são muito importantes para resguardar colaboradores com relação a acidentes e riscos à saúde. A Norma Regulamentadora de número 6 (NR6) diz que é de responsabilidade da empresa, oferecer todo o equipamento necessário para que a atividade de seu colaborador seja executada com perfeição.
É necessário treinamentos, supervisão e fiscalização de uso de EPI’s, relacionado a todas as atividades que expõe a riscos, tais como, produtos químicos nocivos à saúde humana, altura, detritos, eletricidade, manuseio de alimentos e muitos outros.
Principais categorias de EPI’s:
- Proteção Respiratória: equipamento que age contra a inalação de agentes tóxicos de origem química ou particulada. O uso de máscara ganhou notoriedade com a covid-19, mas em ambientes de trabalho seu uso já é obrigatório a décadas no Brasil. A principal função de uma máscara é impedir a contaminação por vias aéreas.
- Luvas: responsáveis por proteger as mãos dos profissionais, desde médicos até jardineiros, colaboradores em indústrias químicas e muitas outras atividades. Luvas adequadas são equipamentos básicos para a maioria das profissões.
- Vestimentas: equipamentos de proteção de tronco, membros superiores e inferiores. Atuam contra riscos como umidade, resquícios de produtos químicos, eletricidade, fogo, agentes térmicos e objetos cortantes.
- Calçados: tão básico quanto as luvas, os calçados atuam na proteção de diversos riscos diários a quais colaboradores estão expostos. Objetos cortantes, pontiagudos, contaminados, descargas elétricas, produtos químicos, quedas e escorregamentos.
- Altura: com características específicas de riscos ao trabalhador, a categoria conta com uma norma regulamentadora própria, a NR35. Segundo a norma, qualquer trabalho executado acima de 2m do chão ou superfície segura inferior, onde haja risco de queda, é considerado “trabalho em altura”. Portanto, pressupõe o uso de alguns equipamentos obrigatórios tais como capacetes, cintos de segurança, calçados adequados, óculos e luvas de proteção.